ORAM2021: Governo cria "prémio de boas práticas na administração pública"
Com a proposta do ORAM2021, é criado o prémio de boas práticas na administração pública, ficando o Governo Regional responsável pela sua regulamentação. Podem candidatar-se ao prémio de boas práticas todos os organismos da administração pública regional direta, indireta, as entidades públicas empresariais, as empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público ou outras pessoas coletivas de direito público. Podem ainda candidatar-se ao prémio de boas práticas, unidades de missão ou outros grupos de trabalho que integrem trabalhadores vinculados a alguma das entidades referidas anteriormente. O prémio de boas práticas poderá ser único ou ter vários vencedores, consoante decisão do júri, podendo ser atribuídas menções de mérito, até ao número máximo de 3, e menções honrosas, até ao número máximo de 5.