2020-04-22 20:31:00 Jornal de Madeira

Reembolso de subsídio de mobilidade online

Na sequência da notícia avançada hoje pelo JM, o Governo Regional informa que concluiu a plataforma eletrónica que permite aos residentes na Madeira, que se deslocam ao Porto Santo, entregar toda a documentação online para usufruir do apoio do subsídio de mobilidade. A nova plataforma vem, desta forma, mitigar quaisquer constrangimentos provocados pelo encerramento dos serviços de atendimento ao público no âmbito da situação atual de emergência de saúde pública causada pela pandemia da doença COVID19 e acelerar a obtenção do respetivo reembolso. Para o efeito, o pedido deverá ser feito através do Portal de Serviços ao Cidadão e Empresas - SIMplifica, acessível em https://simplifica.madeira.gov.pt. Num primeiro passo, o passageiro deverá registar-se na plataforma, utilizando a opção de registo através do cartão do cidadão ou através do registo manual dos dados pessoais, preenchendo o formulário que se apresenta. Concluído o registo com sucesso, deverá voltar a iniciar a sessão no portal Simplifica e selecionar o ícone da "Mobilidade", escolhendo depois a opção "Subsídio Mobilidade", seguido de "Subsídio Mobilidade Porto Santo". Por outro lado, o Governo Regional continua a trabalhar com os operadores que detêm a concessão pública do transporte entre a Madeira e o Porto Santo no sentido de possibilitar que este apoio seja pago, por desconto à cabeça, no momento da compra da viagem de barco e de avião, o que vem diminuir o esforço financeiro dos passageiros.  O processo ficará disponível ao cidadão após validação do Tribunal de Contas.   Regulamentação específica para transporte marítimo e aéreo Entretanto, o Executivo vai atalhando caminho, tendo já produzido regulamentação específica para fazer face à diferença de modelo e às especificidades das regras de negócio do transporte marítimo e aéreo, tendo inclusive aprovado e publicado, uma nova portaria de regulamentação que vem alterar a Portaria 472/2019 (que regulamenta o modelo de atribuição do subsídio de mobilidade). O ajustamento fica a dever-se à necessidade de pequenos acertos nos procedimentos administrativos, bem como ao facto de, face ao grande número de classes de reserva nas tarifas públicas do transporte aéreo, ter havido a necessidade de clarificar que o valor máximo do subsídio – isto é, os 50 euros –, se aplica às classes de reserva de tarifa mais elevada, ou seja, acima dos 150 euros por ida e volta com taxas aeroportuárias incluídas, por forma a não haver distorção da concorrência. Nas demais tarifas de natureza promocional, o montante do subsídio é o mesmo que o atribuído ao transporte marítimo, portanto, 25 euros. A criação do subsídio social de mobilidade foi um dos pilares estratégicos deste Governo Regional para o desenvolvimento do Porto Santo, com o objetivo de diminuir a sazonalidade e incentivar mais pessoas a visitarem a ilha. Passados quatro anos de aplicação deste apoio à mobilidade, o Executivo decidiu, face à experiência acumulada, rever os procedimentos do processo de reembolso, por forma a minimizar a burocracia associada e facilitar a vida aos passageiros, reduzindo a necessidade de se dirigirem aos serviços para receberem o reembolso e, sobretudo, diminuindo o seu esforço financeiro. Lembramos que este subsídio foi atribuído em 2016 aos passageiros residentes na Madeira, que se desloquem ao Porto Santo entre o mês de outubro e junho e tem um valor fixo de 25 euros para adultos, 12,5 para crianças e 4 euros para bebés. Todavia, e de modo a aproximar o ratio de apoio do Governo Regional em ambas as modalidades de transporte à disposição da população nas suas deslocações ao Porto Santo, o Governo Regional entendeu discriminar positivamente o apoio concedido nas deslocações por via aérea, de forma a compensar o valor das taxas aeroportuárias praticadas. Assim, o apoio para o transporte marítimo vai até ao máximo de 25 euros, enquanto que para o transporte aéreo pode chegar aos 50 euros. Em 2019, foram contabilizados cerca de 48 mil processos de reembolsos de Subsídio de Mobilidade para o Porto Santo, o que representou um esforço do Orçamento do Governo Regional superior a 1,1 milhão de euros. Desde o seu início, em 2016, os serviços contabilizaram mais de 150 mil processos de reembolsos e 3.5 milhões de euros de apoio. Para 2020, o valor considerado é de 1,2 milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 12% face ao valor processado e pago em 2019.      

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