Alterações no Imposto Único de Circulação para pessoas com deficiência
A Associação Portuguesa de Deficientes – Delegação da Região Autónoma da Madeira, em nota de imprensa enviada à nossa redação, informa que “após a publicação da Lei N.º 85/2017 de 18 de agosto, não restam dúvidas quanto às alterações introduzidas na isenção do Imposto Único de Circulação para pessoas com deficiência.