Aplicação de caderno de encargos da TAP rege-se pela Lei Geral do Trabalho - Governo
O Governo afirmou hoje que o novo dono da TAP tem que aplicar os termos constantes do caderno de encargos, regendo-se pela Lei Geral do Trabalho, quando se discute que trabalhadores estão protegidos pela cláusula que impede despedimentos.