2015-01-16 12:05:53 Jornal de Madeira

Aplicação de caderno de encargos da TAP rege-se pela Lei Geral do Trabalho - Governo

O Governo afirmou hoje que o novo dono da TAP tem que aplicar os termos constantes do caderno de encargos, regendo-se pela Lei Geral do Trabalho, quando se discute que trabalhadores estão protegidos pela cláusula que impede despedimentos.

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