2020-09-10 17:20:00 Jornal de Madeira

Governo Regional autoriza prática desportiva das equipas séniores em competição nos nacionais

O Governo Regional autorizou “a livre prática de atividade física e desportiva do escalão sénior do setor federado, nas modalidades coletivas, das equipas que participam nos campeonatos nacionais”, segundo a Resolução n.º 671/2020, publicada esta quinta-feira no JORAM.  Os escalões inferiores ficam de fora desta Resolução, que “estabelece as medidas, em conformidade com a orientação n.º 036/2020, emanada pela DGS no dia 25 de agosto de 2020, sobre a COVID-19 - Desporto e Competições Desportivas. E, de acordo com o Executivo madeirense, procura “garantir condições de igualdade de preparação das equipas regionais que participam nos campeonatos nacionais”. O diploma autoriza, assim, a realização de jogos de preparação e oficiais, do setor federado, em instalações cobertas e ao ar livre, das equipas do escalão sénior que participam nos campeonatos nacionais. Esta prática desportiva deverá, contudo, obedecer ao cumprimento de várias condições, que resumimos a seguir: Aprovação prévia de um plano de contingência, ou atualização do plano em vigor, pelo IASAÚDE, dando conhecimento à Direção Regional de Desporto, sem prejuízo do cumprimento do plano de contingência das infraestruturas desportivas utilizadas;   Aquando da realização/atualização do plano de contingência, deverá ser contemplada a avaliação de risco das modalidades, conforme estabelecido no documento emitido pela DGS n.º 036/2020, de 25/08/2020 - Desporto e Competições Desportivas;   O plano de contingência de competição supracitado deve ser disponibilizado, de preferência por meios eletrónicos, a todos os participantes, incluindo todos os elementos das equipas e elementos da equipa de arbitragem, até 72 horas antes do início da competição;   Adoção dos devidos mecanismos de proteção individual para utentes e funcionários das infraestruturas desportivas, e reforço das ações de limpeza e higienização dos espaços/equipamentos;   Os respetivos agentes desportivos dos clubes, participantes na competição, devem assinar um Termo de Responsabilidade (Anexo 1, da orientação n.º 036/2020, emanada pela DGS no dia 25/08/2020), no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção, bem como o risco de contágio por SARS-CoV-2, durante a prática desportiva, em contexto de treino ou competições; Garantir um interregno entre competições, de acordo com a tipologia de instalação, de forma a permitir o cumprimento dos procedimentos de desinfeção e higienização dos espaços; Garantir o distanciamento físico mínimo de pelo menos dois metros e a etiqueta respiratória, entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico e desporto (receção, bar/cafetaria, espaços de circulação, etc).

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