É “mandado de captura” ou “mandato de captura”? Porquê?
A notícia surpreendeu: José Sócrates foi detido, na noite de 22 de Novembro de 2014, no aeroporto, à sua chegada a Lisboa, ou melhor, à saída do avião em que viajava, vindo de Paris. O ex-governante, comentador na RTP1 ao domingo à noite, foi detido, numa sexta-feira. Em vez de passar o fim-de-semana em liberdade, com a família e os amigos, esteve, em instalações policiais e do tribunal, a aguardar o interrogatório que terá terminado na segunda-feira. Qualquer pessoa no seu lugar estaria cansada e não teria motivos para alegrias. Num noticiário de domingo, quando ouvi uma jornalista dizer que ele apresentava um “semblante carregado”, fiquei a pensar na intenção da expressão. O que quereria ela comunicar com essa descrição impressionista? No programa EIXO DO MAL (SIC-Notícias) desse sábado, o tema foi a detenção inesperada, a par dos procedimentos judiciais que envolvem situações semelhantes. Falou-se da presunção de inocência e da quebra do segredo de justiça, fazendo com que meios de comunicação social pudessem estar em locais inimagináveis, a horas impensáveis, para terem imagens de momentos únicos. Nem tudo o que vamos ouvindo, vendo e lendo é informação porque os boatos vão aparecendo. A Justiça e a Política, o dinheiro e a corrupção, a Democracia e o Estado de Direito: são temáticas que se discutem e comentam amplamente porque todos somos iguais perante a Lei. Sê-lo-emos? Dos procedimentos judiciais sei muito pouco, mas as notícias divulgaram que José Sócrates (e mais três pessoas) foi detido porque houve um mandado de captura. Diz-se “mandado” ou “mandato”? Porquê? Reflectir sobre tudo, incluindo detalhes linguísticos como este, é um exercício que aprecio bastante porque coloca problemas que continuarei, aqui, a propor. Isto não significa que saiba tudo ou que o assunto fique, na íntegra, resolvido. Resumidamente, esta questão será do âmbito da Etimologia, da Fonética, da Semântica e da Linguagem Técnica Judicial. Entre “mandado” e “mandato”, a diferença fonética é mínima, correspondendo à oposição fonológica de [d] ~ [t]. Porém, a distinção não se resume à que ocorre entre dois fonemas. Embora pareçam ter a mesma etimologia, os dois vocábulos têm sentidos diversos. Podem ser sinónimos? À partida, são empregues em contextos distintos e específicos. Portanto, não o serão na linguagem comum. Dizemos frases como: “Ele foi mandado parar, quando conduzia ensonado.” e “Ele tem um mandato de deputado.”, sem pensarmos em assemelhar “mandado” e “mandato”. Julgo que a terminação “-ado”, que aponta para o particípio passado do verbo “mandar”, indica que “mandado”, tendo substantivado, será anterior ao parónimo. Parece haver uma clara diferença semântica entre os dois elementos que se usam como substantivos, tanto na linguagem corrente, como na do âmbito do Direito. Não se confundirão quanto à significação, embora, fonética e semanticamente, estejam muito próximos. Que revelam os dicionários do tira-dúvidas a este propósito? Todos os dicionários do tira-dúvidas registam “mandado” (como adjectivo e substantivo) e “mandato” (como substantivo). Quanto à etimologia, não há convergência de ideias, mesmo se existe uma relação com o verbo “mandar”. Nas referências brasileiras (HOUAISS e AURÉLIO) e no dicionário da ACADEMIA, assim como no da PRIBERAM, há uma menção recíproca aos termos, indicando poder haver sinonímia. Porém, as diferenças técnicas, próprias do domínio da linguagem jurídica, são claras: “um mandado” é “uma ordem judicial escrita para fazer algo” (para capturar alguém é necessária uma ordem judicial) e “um mandato” corresponde a “uma incumbência dada a alguém para sua representação”. Já sabemos que é fácil o que se entende e complexo, ou discutível, o contrário. Portanto, para um provável tira-teimas, nada melhor que um breve tira-dúvidas porque as dúvidas são o primeiro passo, mas não podem ser o último. Por que razão é “um mandado de captura”? Porquê? É porque “mandado” ganhou o sentido de “ordem judicial”. Esta faz com que alguém seja mandado para que seja executada. Portanto, um juiz manda capturar e quem cumpre a ordem vai mandado por ele, com um “mandado de captura”. Que a justiça seja justa! Neste, e em todos os processos, pede-se apenas que sejam provados os factos, antes da condenação. Não há pior justiça do que a da rua, promovida por meios de comunicação pouco credíveis.