Espetáculos em recintos autorizados são obrigados a ter número mínimo de seguranças
Os planos de segurança obrigatórios para os espetáculos em recintos autorizados têm de incluir um número mínimo de efetivos de segurança, consoante o número de espetadores, segundo portaria publicada hoje em Diário da República.A portaria, sobre o regime de segurança privada em "espetáculos e divertimentos em recintos autorizados", diz respeito à nova lei de segurança privada, que entrou em vigor em junho do ano passado.