2020-05-08 15:14:33 Diário de Notícias da Madeira

Proposta para que festivais sejam permitidos com lugar marcado e reembolsos só em 2022

“Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se no documento.

Hoje há fogo de artifício na Feira do Livro de Santa Cruz

2026-04-24 16:24:00 Jornal da Madeira

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