Presidente da República promulga criação de quadros permanentes de praças no Exército e Força Aérea
O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei que cria os quadros permanentes da categoria de praças no Exército e na Força Aérea, procedendo à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas. A promulgação deste diploma do Governo foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, sem quaisquer observações por parte do chefe de Estado e comandante supremo das Forças Armadas, Marcelo Rebelo de Sousa. Este decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros em 11 de maio e, segundo o Governo, procura responder "às necessidades de recrutamento e retenção nas Forças Armadas e às exigências da profissionalização do serviço militar". "Atualmente, no Exército e na Força Aérea a prestação de serviço militar na categoria de praças faz-se, fundamentalmente, através do regime de contrato, que tem duração máxima de seis anos, o que não satisfaz cabalmente as necessidades das Forças Armadas", lê-se num comunicado do Governo divulgado na altura. Com a criação de "um quadro de efetivos com caráter de permanência nesta categoria", o executivo pretende "aumentar a atratividade das Forças Armadas e a retenção nas fileiras; oferecer perspetivas de carreira; gerar uma fonte prioritária de recrutamento para a categoria de sargentos; conferir maior estabilidade em termos de recursos humanos". De acordo com o Governo, esta mudança permitirá também "harmonizar as carreiras dos três ramos (a Marinha já dispõe de um quadro permanente de praças); potenciar o retorno do investimento feito pelas Forças Armadas com a formação e qualificação dos militares" e "valorizar a profissão militar".