Supremo Tribunal decide que prédios de habitação não podem ter alojamento local
O arrendamento de curta duração com fins turísticos deixa de ser permitido em frações destinadas à habitação, decidiu o Supremo Tribunal de Justiça. O jornal Público noticia hoje que o Supremo Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos, acabando, segundo o jornal, com “as divergências de entendimento jurídico”. No acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, de 22 de março, citado pelo jornal, pode ler-se que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”. A uniformização da jurisprudência desta matéria acontece após decisões judiciais díspares, sobretudo em dois acórdãos do Tribunal da Relação do Porto e do de Lisboa. A decisão abrange todas as explorações atuais de alojamento local, independentemente da data de autorização.