2022-04-18 14:03:00 Jornal de Madeira

Guerra na Ucrânia: SEF concedeu 31.543 pedidos de proteção temporária

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) concedeu, desde o início do conflito na Ucrânia, 31.543 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos e a cidadãos estrangeiros que residem naquele país. Destes 21.220 são mulheres e 10.323 são homens. Os municípios com o maior números de pedidos continuam a ser Lisboa, Cascais, Sintra, Porto e Albufeira. Quanto a certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, contendo números de utente de saúde, de segurança social e de identificação fiscal atribuídos pelas respetivas entidades, o SEF já emitiu 19.320. Durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt. Relativamente aos menores, que representam 11.024 do total de 31.543 pedidos de proteção temporária, como decorre da legislação portuguesa, há duas categorias: acompanhados e não acompanhados. Assim, em matéria de registo/proteção de menores, o SEF procede da seguinte forma: No caso da criança acompanhada por progenitor ou representante legal comprovado, não há pedido de intervenção de qualquer outra entidade; No caso da criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas sem perigo atual ou iminente, há uma comunicação ao Ministério Público (MP) da área geográfica da residência declarada ao SEF, para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor; No caso da criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas em perigo atual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem, é contactada de imediato a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada; No caso do menor não acompanhado e entregue a si mesmo, considera-se que essa criança está em perigo atual ou iminente e contacta-se de imediato a CPCJ de área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada. Desde o início do conflito, o SEF já comunicou ao MP 433 menores que se apresentaram na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, sem perigo atual ou iminente; e à CPCJ 14 menores não acompanhado e/ou na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, em perigo atual ou iminente.

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