'Autoconfinamento dos portugueses' em vigor a partir das 00h00 de domingo
Como medida para travar a evolução da pandemia no país, também face às novas estirpes do vírus, o Governo português determinou o autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental. Estas medidas entram em vigor a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro. Ficam, assim, interditas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima. São, no entanto, permitidas viagens para o desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas, a saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países, a reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta (a título excecional), para transporte de carga ou correio, para fins humanitários ou emergência médica e deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A tudo isto acrescenta-se ainda a decisão de repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, semelhante ao que ocorreu em março de 2020. “É limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência”, esclarece uma nota enviada à redação. “Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha”, acrescenta.