Administradores judiciais obrigados a seguro mínimo de 500 euros
A ministra explica, no diploma, que a circunstância de os administradores judiciais lidarem, no exercício das suas funções, com o património de terceiros (situações de insolvência, devedores em situação económica difícil, bem assim como os correspondentes credores) e o carácter de profissionais liberais de que beneficiam no exercício das suas funções “potenciam a ocorrência de riscos” que o seguro pretende mitigar, tanto quanto possível.