2020-04-06 12:15:12 Diário de Notícias da Madeira

Novo despacho permite laboração a oito empresas de Ovar durante o cerco

Todo o país está desde as 00 horas de 19 de Março em estado de emergência, o que vigora até às 23h59 do dia 17 de Abril. A medida proíbe toda a população de circular fora do seu concelho de residência entre 9 e 13 de Abril, para desincentivar viagens no período da Páscoa.

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