Costa assina despacho de tolerância de ponto nos dias 9 e 13 no período da Páscoa
“Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente e após a cessação de estado de emergência ou de calamidade”, salienta-se ainda no despacho assinado pelo primeiro-ministro.