2020-04-03 20:21:19 Diário de Notícias da Madeira

Governo esclarece que subsídio de refeição é pago em teletrabalho

“O trabalhador mantém sempre o direito ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho”, indica a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) na sua página ‘online’.

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