2020-04-02 16:57:41 Diário de Notícias da Madeira

IVA cobrado em consultas ‘online’ ou presenciais é o mesmo

“Atendendo ao carácter objectivo das isenções (...) o que assume relevância é o fim terapêutico que subjaz a estas operações e, cumulativamente, a sua prestação por profissionais devidamente habilitados e credenciados para o seu exercício, não sendo determinante a natureza do seu prestador, nem se a sua prestação é presencial ou ‘online’, desde que não seja necessária a presença do utente/doente”, conclui.

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