Fisco alarga para 2 de Janeiro prazo das obrigações fiscais
O despacho precisa ainda que o alargamento do prazo para o dia 02 de janeiro de 2020 permite aos contribuintes cumprirem as suas obrigações fiscais naquela data “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, e sem que haja a aplicação de coimas ou a liquidação de juros compensatórios ou moratórias”.