Senhorios têm entre 1 de Janeiro e 15 de Fevereiro para entregar declaração e ter redução de IMI
Apesar da mudança, António Frias Marques considera que algumas dos requisitos continuam a causar entraves no acesso ao benefício. Como exemplo aponta a exigência de que a participação seja acompanhada de cópia do recibo de renda ou canhoto desse recibo relativo aos doze meses anteriores à data da apresentação da participação.