Marcelo promulga nova Lei de Bases da Saúde com reparos à exclusão do PSD
Assim, apesar de não ter merecido o que considerava a votação “ideal”, o diploma foi promulgado porque “preenche o critério determinante para a decisão do Presidente da República, que é o do seu conteúdo” quanto “à abertura, no quadro da Constituição da República Portuguesa, à livre escolha do legislador, em cada momento futuro, da melhor forma de garantir o objectivo primeiro da Constituição nesta área, que é o de assegurar o direito à saúde dos portugueses”.