2019-08-24 15:43:00 Jornal de Madeira

BE: CMF deve beneficiar de “lucros fabulosos” no Teleférico

O Bloco de Esquerda caracteriza em comunicado o teleférico do Monte como “um negócio fabuloso”, cujo investimento foi de 12 milhões (no ano 2000) e os lucros anuais foram superiores a seis milhões em 2017 e em 2018. “Um verdadeiro negócio das arábias, com uma taxa de lucro acima de 50% ao ano”, frisa o coordenador regional, Paulino Ascenção. “Em 2017 as vendas totais foram de 8,4 milhões e os lucros operacionais (lucro antes de impostos e dos custos financeiros) acima de 6 milhões. Onde no mundo é possível encontrar um negócio com rentabilidade tão elevada, que em dois anos permite recuperar o investimento?”, questiona. Refere ainda que este é “um negócio com pouco risco, pois está protegido por um contrato de concessão entre a CMF e os privados, quando Miguel Albuquerque era presidente da câmara e onde o interesse público não foi acautelado”. “Deveria ter sido incluída uma cláusula que permitisse à autarquia beneficiar de uma parte significativa dos proveitos da exploração do teleférico, tamanhos lucros são excessivos, não são normais”, afiança Paulino Ascenção. O coordenador informa que “as contrapartidas para o município não chegam a 300.000, menos de 5% dos lucros operacionais”. O líder do partido recorda que em 2017 aquando dos incêndios na Funchal, a empresa concessionária doou 50.000 Euros. “Menos de 1% do lucro desse ano”, lamenta. “São tão gratos à Região os empresários que florescem na sombra do poder...”, prossegue. O Bloco de Esquerda atribui a responsabilidade política desta situação a Miguel Albuquerque, pois na altura em que era presidente da CMF “não acautelou o interesse público, quis favorecer os privados”, diz Paulino Ascenção. O partido considera que “essa continua a ser a marca do Governo Regional, favorecer certos interesses privados em prejuízo da maioria da população”. O partido conclui a nota de imprensa declarando que “uma maioria de esquerda no próximo parlamento regional deve aprovar formas de corrigir estes lucros anormalmente altos ou pela renegociação do contrato ou para criação de um tributo especial de âmbito regional que recaia sobre lucros excessivos das concessões de infraestruturas e serviços públicos”.

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