ACIF rebate críticas do Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da RAM
Na sequência de uma notícia publicada do JM no dia 10 de março, que dava conta que o SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da RAM, iria esta segunda-feira proceder à distribuição, de um documento aos trabalhadores a fim de “denunciar as mentiras em torno do contrato que a ACIF celebrou com um Sindicato de Lisboa para estes trabalhadores”, a ACIF veio a terreiro esclarecer a outorga de um novo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. Leia na íntegra o comunicado enviado às redações pela ACIF-CCIM: "Face à notícia publicada no JM, no passado dia 10/03/2023, sob o título “SITAM EMPENHADO EM DENUNCIAR AS MENTIRAS EM TORNO DE CONTRATO COM A ACIF”, vem esta Associação, mais uma vez, esclarecer todo o processo que culminou com a outorga de um novo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho para o sector de Empregados de Escritório, Comércio e Ourivesarias da Região Autónoma da Madeira, face a reiteradas tentativas de desinformação que se tem vindo a registar sobre o assunto. Como é sabido e consabido, a 19 de Outubro de 2017 a ACIF denunciou perante o SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da RAM, o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) celebrado entre ambas as partes para o Sector de Empregados de Escritório, Comércio e Ourivesarias da Região Autónoma da Madeira, publicado no JORAM, III Série, n.º 9, de 2 de Maio de 2008 (alterado parcialmente em 2014), tendo para o efeito observado o disposto no Código do Trabalho sobre a matéria e junto a tal denúncia a sua proposta de novo CCT. Como é igualmente sabido e consabido, face a tal proposta apresentada, o SITAM veio apresentar a sua contraproposta, a que se seguiu o correspondente processo negocial, tendo se registado um conjunto alargado de reuniões entre as partes, incluindo uma fase de conciliação, sem que tivesse sido possível obter um consenso quanto ao novo texto do CCT. Consequentemente e como o SITAM certamente se recordará, ACIF e Sindicato deram por encerrado o respectivo processo negocial em 11 de julho de 2019, de forma expressa - i.e. lavrado em acta - e por acordo. Dada a impossibilidade de se alcançar um acordo com o SITAM, os sócios desta Associação, reunidos para debater o tema, deliberaram, por unanimidade, remeter as comunicações previstas no n.º 6 do artigo 501.º do Código do Trabalho ao SITAM e à Secretaria Regional da tutela, com vista a formalizar o encerramento do processo negocial em apreciação. Com a entrega de tal correspondência (em 5 de Agosto de 2019), formalizaram-se as devidas comunicações informando sobre o encerramento do processo de negociação, iniciado em 19/10/2017, por falta de acordo, bem como sobre a cessação vigência do CCT, por caducidade, , nos termos do art. 501.º/6 do CT. Posteriormente a ACIF considerou oportuno e justificado a apresentação ao SITAM (mais uma vez…), de nova proposta de CCT para o sector em causa, o que fez a 28 de Julho de 2021, insistindo novamente a 6 de Agosto desse ano para que se iniciassem negociações, face à recusa do SITAM. Sucede que a ACIF, porque atribui extrema relevância à contratação colectiva como mecanismo privilegiado de regulação das relações laborais, e tendo procurado sempre tentar negociar um novo instrumento para o sector, acabou por encetar um processo negocial com o SICOS - Sindicato Independente de Comércio e Serviços, dada a reiterada recusa do SITAM em sentar-se à mesa das negociações, tendo, a 22 de Julho de 2022, chegado a acordo com este Sindicato e, consequentemente, celebrado um novo contrato colectivo de trabalho aplicável ao sector em apreço, o qual foi entretanto publicado no JORAM, III Séríe, n.º 11, de 10 Agosto de 2022.