2022-09-19 18:33:00 Jornal de Madeira

Associação de Condóminos defende legislação para Alojamento Local mais "conciliadora"

A Associação Nacional dos Profissionais de Administração de Condóminos (ANPAC) defendeu hoje a necessidade de a nova legislação sobre Alojamento Local (AL) ter uma natureza “mais conciliadora” e um “maior equilíbrio entre todas as partes interessadas”.   A tomada de posição da ANPAC, em comunicado, surge na sequência da decisão proferida em 22 de março pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que uniformiza a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos. A decisão, na prática, implica a proibição de instalar alojamento temporário em frações autónomas destinadas a habitação permanente num prédio de propriedade horizontal. “Reconhecendo que possa ocorrer um conflito de interesses, não parece adequado que a resolução se faça partindo da genérica afirmação da ilicitude da exploração de alojamento local em fração autónoma destinada a ‘habitação’, devendo antes, ser resolvida a questão de forma mais consentânea e proporcional, na falta de prévia e específica proibição desta atividade, em função da ponderação de situações concretas e individualizadas, e mediante a subsequente invocação de um uso efetivo que ponha em causa a integridade do imóvel ou os direitos de personalidade dos condóminos”, defende o presidente da ANPAC, citado na nota. Nesse sentido, Alexandre Mendes considera “fundamental reanalisar a questão na ótica dos diversos interesses e em todas as suas dimensões, e esclarecer, por via de lei, se o alojamento local constitui ou não um fim diverso de habitação”. No entendimento da associação, a reavaliação vai permitir “estabelecer um regime conciliador” entre todas as partes interessadas, nomeadamente condóminos habitacionais e temporários, investidores e comunidade local, procurando “um equilíbrio entre o direito de não perturbação dos condóminos e o direito do proprietário à exploração do Alojamento Local”. Assim, entre as propostas da ANPAC está a deliberação para incremento da comparticipação das frações em regime de AL não estar sujeita à “não oposição dos condóminos” (prevista no art.º 1424º do Código Civil), mas a uma deliberação de maioria dos presentes, desde que prevista na ordem de trabalhos. Outra proposta é que a percentagem para a comparticipação extraordinária dos AL nos condomínios seja fixada por lei (como os 30% já legalmente previstos), “podendo ser excedida quando devidamente fundamentadas as despesas adicionais que o condomínio tenha de incorrer”. “Na solução atual, é demasiado penoso para os condóminos terem de fundamentar e quantificar o incómodo e utilização excecional das áreas comuns”, sublinha a ANPAC. A ANPAC defende, igualmente, medidas como a proibição de instalação de cofres de chaves nas entradas dos edifícios, por questões de segurança e estética, e que a placa “AL” seja afixada na própria porta da fração. É defendida ainda a criação da obrigatoriedade de uma caução para o incumprimento das regras de utilização das partes comuns e a limitação do número de hóspedes em apartamento. Já para o cancelamento do AL, a ANPAC defende que a maioria, não seria fixada em 50% do total do prédio, mas pela simples maioria dos presentes, desde que o tema conste obrigatoriamente da ordem de trabalhos da assembleia. “Conclui-se que há uma necessidade extrema de regulamentação da atividade do AL, que harmonize as desvantagens e os benefícios, sem esquecer os direitos adquiridos, o impacto no setor imobiliário, no turismo, na economia familiar e no desenvolvimento económico do país”, lê-se ainda na nota. Na sexta-feira, o parlamento chumbou uma proposta do Bloco de Esquerda (BE) que pretendia proteger o direito à habitação e outra da Iniciativa Liberal (IL) para clarificar o regime jurídico de exploração de alojamentos locais. Votaram a favor da proposta bloquista o BE e o Livre, contra estiveram PS, PSD, Chega e IL, e abstiveram-se o PCP e o PAN. Já a proposta da IL teve os votos favoráveis do Chega e dos liberais, mas votaram contra o PS, o PSD, o PCP, o BE e o Livre, enquanto o PAN se absteve.

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