2020-08-03 12:28:00 Jornal de Madeira

Sucessor do Lay-off reduz apoio a subsídio de natal

É um revés para as empresas. Afinal o “apoio extraordinário à retoma progressiva”, sucessor do lay-off simplificado, vai ter um apoio ao pagamento do subsídio de Natal mais baixo do que o que apresentado aos parceiros sociais. Segundo avança esta segunda-feira o Jornal de Negócios, os descontos de taxa social única (TSU) também vão ser menos generosos. O decreto-lei entretanto publicado altera a regra e define que as empresas que recorram ao “apoio extraordinário à retoma progressiva” vão ter de pagar o subsídio de Natal na íntegra, tal como, tendo direito a um apoio se o subsídio for pago durante aplicação da medida. O documento apresentado pelo Governo aos parceiros sociais dizia que o financiamento da Segurança Social correspondia a “um montante correspondente a metade da compensação retributiva”, tal como no lay-off clássico. No entanto, explica o Negócios, o decreto- lei publicado define que o apoio ao pagamento do subsídio de Natal será apenas equivalente ao “duodécimo” de metade da compensação retributiva, multiplicado pelos meses de apoio.  Se uma empresa tiver o apoio durante quatro meses, pode receber, por hipótese, 33 euros em vez de 100. Em relação aos descontos na Taxa Social Única (TSU) a cargo do empregador só se aplicam sobre a compensação retributiva. Ao contrário do que foi anunciado as empresas terão de assumir o custo não apenas do salário relativo às horas trabalhadas, como aos 23,75% da TSU que sobre elas incide.

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2024-04-20 09:38:00 Jornal da Madeira

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