Pagamentos na Zona Franca Industrial por duodécimos deixa de ser excepcional
Até agora, as empresas instaladas na Zona Franca Industrial da Madeira, para poderem pagar a renda anual em duodécimos, tinham de beneficiar de um regime de excepção, que era permitido pelo Governo regional, mas que dependia de uma decisão a cada ano. De agora em diante, essa possibilidade de pagar mensalmente a renda é automática.