2016-02-08 18:52:28 Diário de Notícias da Madeira

Cláusula de salvaguarda do IMI só se aplica a valorizações acima de 15 mil euros

A cláusula de salvaguarda do IMI, que limita a 75 euros os aumentos deste imposto, só se aplica a imóveis cujo aumento do valor patrimonial tributário seja superior a 15 mil euros, segundo o fiscalista Ricardo Reis.

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