Rui Marote era elegível nas últimas eleições da AFM
Tribunal Central Administrativo Sul revogou o Acórdão do Tribinal Abritral do Desporto na parte que considerava que Rui Marote era inelegível no último sufrágio para Associação de Futebol da Madeira. Um dos argumentos invoca a consagrada liberdade estatutária das associações privadas, como é o caso da AFM, ainda que com o estatuto de utilidade pública, consagrou que os candidatos aos órgãos da AFM podem ser reeleitos (art. 12º, nº 1 dos Estatutos da AFM), sem limite expresso de mandatos.