Novas regras de nacionalidade dos tripulantes nas embarcações a partir de Janeiro
“O presente decreto-lei é aplicável aos marítimos que exerçam a sua atividade a bordo de navios de investigação e de formação propriedade de serviços ou organismos dotados de personalidade jurídica e integrados na Administração direta ou indireta”, esclarece, adiantando que o diploma também se aplica aos marítimos de nacionalidade portuguesa a bordo de embarcações de bandeira não nacional.