Novas regras de nacionalidade dos tripulantes nas embarcações a partir de Janeiro
2019-10-31 12:15:12 Diário de Notícias da Madeira

Novas regras de nacionalidade dos tripulantes nas embarcações a partir de Janeiro

“O presente decreto-lei é aplicável aos marítimos que exerçam a sua atividade a bordo de navios de investigação e de formação propriedade de serviços ou organismos dotados de personalidade jurídica e integrados na Administração direta ou indireta”, esclarece, adiantando que o diploma também se aplica aos marítimos de nacionalidade portuguesa a bordo de embarcações de bandeira não nacional.

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