Redução do prazo de garantia do subsídio social de desemprego em vigor em Novembro
2019-10-17 11:39:34 Diário de Notícias da Madeira

Redução do prazo de garantia do subsídio social de desemprego em vigor em Novembro

O subsídio social de desemprego é atribuído a quem não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego. Para ter direito, o beneficiário tem de cumprir a condição de recursos, ou seja, não pode ter património mobiliário (contas bancárias, acções, fundos de investimento) no valor superior a 104.582,40 euros e cada elemento do agregado familiar não pode ter rendimento mensal superior a 348,61 euros.

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