Faturas emitidas a partir de janeiro têm de chegar ao fisco até dia 12 do mês seguinte
2019-10-12 05:18:00 Diário de Notícias da Madeira

Faturas emitidas a partir de janeiro têm de chegar ao fisco até dia 12 do mês seguinte

Este prazo tem vindo a ser reduzido de forma gradual depois dos vários alertas que chegaram ao Governo na sequência da proposta do Orçamento do Estado para 2017 que previa que o prazo baixasse de uma vez para o dia 08. Na ocasião, e antecipando as dificuldades técnicas da operacionalização medida, a data limite foi fixada no dia 20.´

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