Residentes não habituais com divergências no IRS têm de provar ao fisco a sua actividade
No caso de actividades independentes, será necessário mostrar à AT a declaração de início de actividade com indicação de um código de IRS ou de actividade económica (CAE) compatível com a lista EVA, bem como “o descritivo de facturas emitidas, acompanhados de documento comprovativo de inscrição em Ordem Profissional, no caso de a actividade exercida carecer dessa inscrição”.