1.200 militares e forças de segurança portuguesas em missões no estrangeiro já votaram
A legislação permite que cidadãos recenseados em Portugal possam votar no estrangeiro “por inerência de funções públicas”, “por inerência de funções privadas”, “quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de selecção nacional”, “estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro”, “doentes em tratamento no estrangeiro” ou ainda pessoas “que vivam ou que acompanham os eleitores mencionados nas alíneas anteriores”.