Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condena Estado português
Além de terem sido considerados exagerados os montantes das indemnizações e multas, a sentença alega que os tribunais nacionais “excederam o seu poder discricionário” (margem de apreciação) sobre a discussão de questões de interesse público e que não tiverem em conta “o exercício de equilibro necessário em conformidade com os critérios da convenção.